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Tarifas

Confira o tarifário vigente:

Tarifas aplicáveis ao Grupo I

 DomésticoInternacional
Tarifa de embarqueR$ 41,57R$ 73,59
Tarifa de conexãoR$ 12,71R$ 12,71
Tarifa de pouso (por tonelada)R$ 13,01R$ 34,71

Tarifas de permanência (ton./hora)

 DomésticoInternacional
Pátio de manobras – TPMR$ 2,57R$ 6,91
Pátio de estadia – TPER$ 0,55R$ 1,41

FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TARIFAS DO GRUPO 1:

POUSO

PPO = TPO X PMD,

Sendo:
PPO = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPO = Tarifa de pouso

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS

PPM = PMD x TPM x N

Sendo:
PPM = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPM = Tarifa de Permanência
N = Número de Horas ou Fração de Permanência

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE ESTADIA

PPE = TPE x PMD x N

Sendo:
PPE = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPE = Tarifa de Permanência
N = Número de Horas ou Fração de Permanência

 

 

Tarifas aplicáveis ao Grupo II 

 DomésticoInternacional
Tarifa unificada de embarque e pouso (por tonelada)TUFTUV (tonelada)TUFTUV (tonelada)
R$ 213,03R$ 67,49R$ 305,73R$ 143,56
 

Tarifas de permanência (ton./hora)

 DomésticoInternacional
Pátio de Manobras (TPM)TPMF (hora)TPMV (tonelada-hora)TPMF (hora)TPMV (tonelada-hora)
R$ 35,23R$ 3,24R$ 33,13R$ 8,28
Área de Estadia (TPE)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
R$ 2,33R$ 0,65R$ 2,13R$ 1,66

FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TARIFAS DO GRUPO 2:

POUSO

RU = TUF + PMD x TUV

Sendo:
𝑹𝑼 = Remuneração em função das operações de embarque e pouso.
𝑻𝑼𝑭 = Componente fixo da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso.
𝑷𝑴𝑫 = Peso Máximo de Decolagem.
𝑻𝑼𝑽= Componente variável da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso.

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS

RPM = (TPMF + PMD x TPMV) x NHR

Sendo:
𝑹𝑷𝑴= Remuneração em função das operações de permanência em pátio de manobra.
𝑻𝑷𝑴𝑭= Componente fixo (em relação ao PMD) da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobra.
𝑷𝑴𝑫= Peso Máximo de Decolagem.
𝑻𝑷𝑴𝑽 = Componente variável da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobra.
𝑵𝑯𝑹 = Número de horas (ou fração) de permanência.

PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE ESTADIA

RPE = (TPEF + PMD x TPEV) x NHR

Sendo:
𝑹𝑷𝑬 = Remuneração em função das operações de permanência em área de estadia.
𝑻𝑷𝑬𝑭= Componente fixo (em relação ao PMD) da Tarifa de Permanência em área de estadia.
𝑷𝑴𝑫= Peso Máximo de Decolagem.
𝑻𝑷𝑬𝑽 = Componente variável da Tarifa de Permanência em área de estadia.
𝑵𝑯𝑹 = Número de horas (ou fração) de permanência.71,33,141,6134916

III – ARMAZENAGEM E CAPATAZIA – Carga Aérea:

TABELA 1 – Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Armazenagem de carga importada

PERÍODOS DE ARMAZENAGEMPERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF
1º – Até 2 dias úteis0,75%
2º – De 3 a 5 dias úteis1,50%
3º – De 6 a 10 dias úteis2,25%
4º – De 11 a 20 dias úteis4,50%
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º
período, até a retirada da mercadoria
+ 2,25%
Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada
cumulativamente com a Tabela 2.

TABELA 2 – Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de carga importada

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
R$ 0,0678 por quilograma
OBS.: Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1; O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez; e Cobrança mínima, R$15,65 (quinze reais e sessenta e cinco centavos).

TABELA 3 – Preço cumulativo relativo às Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia da carga importada ou em trânsito

PERÍODO DE ARMAZENAGEM SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
1º – Até 4 dias úteis R$ 0,1808 por quilograma
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria + R$ 0,1808 por quilograma

OBS.:
1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 15,65 (quinze reais e sessenta e cinco centavos).
2. Esta tabela se aplica aos seguintes casos:


• Trânsito de TECA para TECA;
• Trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros,
quando em trânsito no país;
• Reimportarão, predestinação e carga descarregada por engano;
• Bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial;
• Moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira;
• Materiais de comissária e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no
inciso II do artigo 3o, da Portaria nº 219/GC5/2001;
• Malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento;
• Urnas contendo cadáveres ou cinzas;
• Plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis)
horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA;
• Cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e
outros eventos de natureza cientifica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural;
• Aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou
admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos
públicos, quando destinados a uso próprio;
• Para as cargas constantes das letras “e”, “g” e “h” inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e
20 da Portaria nº 219/GC5/2001.

TABELA 4 – Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de Carga importada sob regime especial de trânsito aduaneiro simplificado destinado a recinto alfandegado localizado na zona secundária

SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
R$ 1,1304 por quilograma
OBS.: Cobrança mínima, R$ 78,25 (setenta e oito reais e vinte e cinco centavos); Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Portaria;

TABELA 5 – Preço cumulativo das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia de carga importada de alto valor específico

PERÍODO DE ARMAZENAGEM FAIXA PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF
03 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA De: R$ 5.000,00 a 19.999,99 / kg 0,60%
De: R$ 20.000,00 a 79.999,99 / kg 0,30%
Acima de: R$ 80.000,00 / kg 0,15%

Tabela 6 – Preço cumulativo das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia de carga destinada à exportação

PERÍODOS DE ARMAZENAGEM SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO
1º – Até 4 (quatro) dias úteis R$ 0,0904 por quilograma
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º (primeiro) período, até a retirada da carga. +R$ 0,0904 por quilograma
OBS.: Cobrança mínima, R$ 78,25 (setenta e oito reais e vinte e cinco centavos); Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Portaria;

TABELA 7 – Tarifa de armazenagem e de capatazia da carga sob pena de perdimento

PERÍODO DE ARMAZENAGEM PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF
1º Até 45dias 1,50%
2º De mais de 45 dias a 90 dias 3,0%
3º de mais de 90 dias a 120 dias 4,50%
4º – De mais de 120 dias 7,50%
(*) Os percentuais não são cumulativos