Confira o tarifário vigente:
Doméstico | Internacional | |
Tarifa de embarque | R$ 43,32 | R$ 76,70 |
Tarifa de conexão | R$ 13,24 | R$ 13,24 |
Tarifa de pouso (por tonelada) | R$ 13,56 | R$ 36,17 |
Tarifas de permanência (ton./hora)
Doméstico | Internacional | |
Pátio de manobras – TPM | R$ 2,68 | R$ 7,21 |
Pátio de estadia – TPE | R$ 0,57 | R$ 1,47 |
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TARIFAS DO GRUPO 1:
POUSO
PPO = TPO X PMD,
Sendo:
PPO = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPO = Tarifa de pouso
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS
PPM = PMD x TPM x N
Sendo:
PPM = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPM = Tarifa de Permanência
N = Número de Horas ou Fração de Permanência
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE ESTADIA
PPE = TPE x PMD x N
Sendo:
PPE = Preço do serviço
PMD = Peso Máximo de Decolagem
TPE = Tarifa de Permanência
N = Número de Horas ou Fração de Permanência
Doméstico | Internacional | |||
Tarifa unificada de embarque e pouso (por tonelada) | TUF | TUV (tonelada) | TUF | TUV (tonelada) |
R$ 223,03 | R$ 70,34 | R$ 318,66 | R$ 149,63 |
Tarifas de permanência (ton./hora)
Doméstico | Internacional | |||
Pátio de Manobras (TPM) | TPMF (hora) | TPMV (tonelada-hora) | TPMF (hora) | TPMV (tonelada-hora) |
R$ 36,71 | R$ 3,38 | R$ 34,53 | R$ 8,63 | |
Área de Estadia (TPE) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) |
R$ 2,42 | R$ 0,68 | R$ 2,22 | R$ 1,73 |
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TARIFAS DO GRUPO 2:
POUSO
RU = TUF + PMD x TUV
Sendo:
𝑹𝑼 = Remuneração em função das operações de embarque e pouso.
𝑻𝑼𝑭 = Componente fixo da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso.
𝑷𝑴𝑫 = Peso Máximo de Decolagem.
𝑻𝑼𝑽= Componente variável da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso.
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS
RPM = (TPMF + PMD x TPMV) x NHR
Sendo:
𝑹𝑷𝑴= Remuneração em função das operações de permanência em pátio de manobra.
𝑻𝑷𝑴𝑭= Componente fixo (em relação ao PMD) da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobra.
𝑷𝑴𝑫= Peso Máximo de Decolagem.
𝑻𝑷𝑴𝑽 = Componente variável da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobra.
𝑵𝑯𝑹 = Número de horas (ou fração) de permanência.
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE ESTADIA
RPE = (TPEF + PMD x TPEV) x NHR
Sendo:
𝑹𝑷𝑬 = Remuneração em função das operações de permanência em área de estadia.
𝑻𝑷𝑬𝑭= Componente fixo (em relação ao PMD) da Tarifa de Permanência em área de estadia.
𝑷𝑴𝑫= Peso Máximo de Decolagem.
𝑻𝑷𝑬𝑽 = Componente variável da Tarifa de Permanência em área de estadia.
𝑵𝑯𝑹 = Número de horas (ou fração) de permanência.71,33,141,6134916
TABELA 1 – Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Armazenagem de carga importada
PERÍODOS DE ARMAZENAGEM | PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF |
1º – Até 2 dias úteis | 0,75% |
2º – De 3 a 5 dias úteis | 1,50% |
3º – De 6 a 10 dias úteis | 2,25% |
4º – De 11 a 20 dias úteis | 4,50% |
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria | + 2,25% |
Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2. |
TABELA 2 – Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de carga importada
SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO |
R$ 0,0678 por quilograma |
OBS.: Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1; O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez; e Cobrança mínima, R$15,65 (quinze reais e sessenta e cinco centavos). |
TABELA 3 – Preço cumulativo relativo às Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia da carga importada ou em trânsito
PERÍODO DE ARMAZENAGEM | SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO |
1º – Até 4 dias úteis | R$ 0,1808 por quilograma |
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria | + R$ 0,1808 por quilograma |
OBS.:
1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 15,65 (quinze reais e sessenta e cinco centavos).
2. Esta tabela se aplica aos seguintes casos:
• Trânsito de TECA para TECA;
• Trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros,
quando em trânsito no país;
• Reimportarão, predestinação e carga descarregada por engano;
• Bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial;
• Moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira;
• Materiais de comissária e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no
inciso II do artigo 3o, da Portaria nº 219/GC5/2001;
• Malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento;
• Urnas contendo cadáveres ou cinzas;
• Plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, sêmens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis)
horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA;
• Cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e
outros eventos de natureza cientifica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural;
• Aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou
admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos
públicos, quando destinados a uso próprio;
• Para as cargas constantes das letras “e”, “g” e “h” inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e
20 da Portaria nº 219/GC5/2001.
TABELA 4 – Preço relativo à Tarifa Aeroportuária de Capatazia de Carga importada sob regime especial de trânsito aduaneiro simplificado destinado a recinto alfandegado localizado na zona secundária
SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO |
R$ 1,1304 por quilograma |
OBS.: Cobrança mínima, R$ 78,25 (setenta e oito reais e vinte e cinco centavos); Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Portaria; |
TABELA 5 – Preço cumulativo das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia de carga importada de alto valor específico
PERÍODO DE ARMAZENAGEM | FAIXA | PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF |
03 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA | De: R$ 5.000,00 a 19.999,99 / kg | 0,60% |
De: R$ 20.000,00 a 79.999,99 / kg | 0,30% | |
Acima de: R$ 80.000,00 / kg | 0,15% |
Tabela 6 – Preço cumulativo das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia de carga destinada à exportação
PERÍODOS DE ARMAZENAGEM | SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO |
1º – Até 4 (quatro) dias úteis | R$ 0,0904 por quilograma |
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º (primeiro) período, até a retirada da carga. | +R$ 0,0904 por quilograma |
OBS.: Cobrança mínima, R$ 78,25 (setenta e oito reais e vinte e cinco centavos); Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Portaria; |
TABELA 7 – Tarifa de armazenagem e de capatazia da carga sob pena de perdimento
PERÍODO DE ARMAZENAGEM | PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF |
1º Até 45dias | 1,50% |
2º De mais de 45 dias a 90 dias | 3,0% |
3º de mais de 90 dias a 120 dias | 4,50% |
4º – De mais de 120 dias | 7,50% |